Nova lei da cadeirinha

Paula Laffront

Enxoval de Bebê | Car Seat e segurança no carro

Nova lei da cadeirinha

A nova lei de transito, conhecida também como nova lei da cadeirinha que entrou em vigor em abril de 2021 regula o uso de dispositivos de segurança para bebes e crianças ate 1,45 m. Note que eu usei a altura da criança e não apenas a indicação de idade, 10 anos. E assim também foi escrito o texto da nova lei.

Conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo

O que muda principalmente no texto são os critérios para as categorias. Antes apenas a idade era usada como parâmetro e agora, apesar de dar um indicativo de idade para ilustrar, no texto também foi incluído os limites de altura, peso e a importante frase: conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Isto é importantíssimo, pois os testes de segurança são realizados pelos fabricantes e a indicação destes limites de peso e altura para fundamentais para garantir a segurança da criança e são mais relevantes do que apenas uma indicação etária.

Também vemos um novo modelo de cadeira no texto da lei, o conversível. Cadeira que já indicamos aos nossos clientes desde cerca de 2014 mas ainda é considerada uma novidade no Brasil.

Instalado de costas ou virado para frente?

O novo texto não determina se a instalação dos dispositivos devem ser feitos no senso da marcha do veiculo ou no contra senso. E sempre diz que a instalação deve ser feita de acordo com a indicação do fabricante.

O que é muito bom, pois não contradiz os estudos recentes ( e não tão recentes assim) que demonstram que o mais seguro é deixar a criança de costas até os quatro anos de idade. Para saber mais sobre isso, leia aqui.

Apesar de indicar dispositivos que obrigatoriamente são instalados de costas para bebes ate 13 kgs / 1 ano.

E qual cadeirinha devo usar? Quais dispositivos são permitidos?

Os dispositivos de retenção (DRC) a serem utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças são:

  1. Bebe conforto ou conversível

    a) crianças com até um ano de idade; ou
    b) crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    nota: Existem conversíveis que suportam crianças até 30 quilos e permitem ficar na posição virada para trás ate 18 quilos. Por isso é muito importante a recomendação do fabricante. Sendo assim, os pais não precisam comprar um segundo produto (cadeirinha) e ir direto para o assento de elevação quando a criança já tiver maturidade para tal e ultrapassar o limite de peso ou altura do fabricante.

  2. Cadeirinha

    a) crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos; ou
    b) crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  3. Assento de elevação

    a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou
    b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

    Nota: Para passar para o assento de elevação a maturidade da criança e importante, pois o ela pode desafivelar o cinto facilmente e é importante que ela entenda que deve ficar sentada e com cinto. Além disso, ela pode continuar a usar o assento de elevação sem limite de idade, pois ele permite um uso mais confortável e seguro do cinto de segurança.

Outros itens são abordados no texto da nova lei de cadeirinha, para ler na integra, clique aqui.

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